TSTED-RR 2262-42.2012.5.11.0010
Diferenças de complemento de rmnr: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de complemento de rmnr
- Base de cálculo
- Previsão em acordo coletivo
- Inaplicabilidade
- Omissão não evidenciada
- Direito Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. RECURSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NO RE Nº 1.251.927/RN PELO STF. INAPLICABILIDADE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. 2. Na análise do recurso de revista foi entregue a devida prestação jurisdicional acerca da exigibilidade do título executivo. Ficou expresso que, nos termos da decisão do STF proferida no Tema 360, para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado, o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 3. Ficou assente que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento do RE 1.251.927/RN, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso, o que ficou evidenciado no presente feito. 4. Verifica-se a oposição dos embargos de declaração, reiterando a parte seus argumentos recursais, sem deixar expressa qual foi a omissão da decisão, demonstra o real intuito de revisão da matéria, o que não é viável por meio dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios