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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11447-31.2015.5.01.0058

Deserção do recurso ordinário: comprovante bancário de pagamento do depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Comprovante bancário de pagamento do depósito recursal
  • Guia de recolhimento
  • Códigos de barras distintos
  • Preparo não realizado
  • Depósito Recursal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - GUIA DE RECOLHIMENTO - CÓDIGOS DE BARRAS DISTINTOS - PREPARO NÃO REALIZADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Depósito Recursal

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