TSTAg-AIRR 11447-31.2015.5.01.0058
Deserção do recurso ordinário: comprovante bancário de pagamento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Comprovante bancário de pagamento do depósito recursal
- Guia de recolhimento
- Códigos de barras distintos
- Preparo não realizado
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - GUIA DE RECOLHIMENTO - CÓDIGOS DE BARRAS DISTINTOS - PREPARO NÃO REALIZADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Depósito Recursal