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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21571-56.2020.5.04.0271

Multa Prevista em Norma Coletiva: salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Do cotejo entre a decisão regional e as razões apresentadas no agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento lançado pela Corte a quo para inadmitir o apelo, qual seja a falta de dialeticidade do recurso de revista (incidência do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula nº 422, I, do TST). 2. Considerando que a agravante apresentou fundamentação completamente dissociada das razões destacadas no despacho de admissibilidade do Tribunal de origem, o agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade e o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial

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