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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001701-84.2017.5.02.0718

Gratificação de função: adicional de "quebra de caixa"

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Adicional de "quebra de caixa"
  • Cumulação
  • Vedação expressa em norma interna
  • Regulamento interno da caixa econômica federal (rh 060)
  • Correta a decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH 060). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior já firmou posicionamento no sentido de que a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", em razão da natureza e finalidade diversas, podem ser cumulativamente recebidos pelos empregados, quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições, não acarretando bis in idem . Contudo, nas hipóteses em que consignada a previsão em regulamento interno do empregador acerca da inviabilidade do pagamento do adicional de "quebra de caixa" aos empregados titulares de funções gratificadas de caixa – como no presente caso (RH 060) –, o TST, levando em consideração tal peculiaridade, tem trilhado o entendimento de que deve ser respeitada a disposição normativa empresarial e, portanto, indeferida a pretensão de cumulação. Precedentes. Correta a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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