TSTAg-AIRR 0101769-44.2016.5.01.0032
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: parcelas previstas em norma regulamentar ¿ supressão por norma interna ¿ ato único do empregador
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS PREVISTAS EM NORMA REGULAMENTAR ¿ SUPRESSÃO POR NORMA INTERNA ¿ ATO ÚNICO DO EMPREGADOR - PRESCRIÇÃO TOTAL. Verifica-se, da leitura do quadro fático-probatório, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, que as verbas pleiteadas eram previstas em norma regulamentar da empresa, tendo sido, posteriormente, extintas por meio de norma interna (Circular). Portanto, trata-se de alteração contratual ocorrida por meio de regulamento interno (ato único do empregador) referente a parcelas não asseguradas por preceito de lei, o que atrai a incidência da prescrição total, conforme entendimento pacificado na Súmula/TST 294. Precedentes. No caso, portanto, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 294 do TST e com a jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora