TSTRR 276-82.2021.5.06.0008
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade ativa
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC,deixa-se de examinara nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta Turma tem entendido pela legitimidade da parte, que fora incluída no polo passivo da ação apenas na fase de execução, em decorrência de reconhecimento de formação de grupo econômico com a devedora principal, para ajuizar embargos de terceiros. Julgados. Demonstrada violação do art. 5º, LV, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - deixar de examinar a nulidade processual arguida, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a ilegitimidade passiva da ora recorrente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição por ela interposto como entender de direito.