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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000348-77.2022.5.05.0003

Nulidade do despacho regional de admissibilidade

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do despacho regional de admissibilidade
  • Deserção do recurso de revista
  • Esclarecimentos com acréscimo de fundamentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS E DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DAS GUIAS DO DEPÓSITO RECURSAL. ESCLARECIMENTOS COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para sanar a omissão, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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