TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000348-77.2022.5.05.0003
Nulidade do despacho regional de admissibilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do despacho regional de admissibilidade
- Deserção do recurso de revista
- Esclarecimentos com acréscimo de fundamentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS E DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DAS GUIAS DO DEPÓSITO RECURSAL. ESCLARECIMENTOS COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para sanar a omissão, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora