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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 328-39.2022.5.10.0006

Conselho de fiscalização profissional: dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Conselho de fiscalização profissional
  • Dispensa
  • Motivação
  • Observância
  • Nulidade
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: o óbice do art. 896, §9º, da CLT e a incidência da Súmula 126 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

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