TSTAg-AIRR 1000914-06.2024.5.02.0461
Indeferimento discriminatório do pedido de integração ao pdv
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indeferimento discriminatório do pedido de integração ao pdv
- Indenizações decorrentes
- Inversão do ônus da prova
- Nulidade do ato seletivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DISCRIMINATÓRIO DO PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO PDV. INDENIZAÇÕES DECORRENTES – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – NULIDADE DO ATO SELETIVO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista não atende aos requisitos formais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que houve transcrição deslocada de trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento das matérias controvertidas, o que impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para decidir o caso e, consequentemente, inviabiliza o confronto analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator