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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000914-06.2024.5.02.0461

Indeferimento discriminatório do pedido de integração ao pdv

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indeferimento discriminatório do pedido de integração ao pdv
  • Indenizações decorrentes
  • Inversão do ônus da prova
  • Nulidade do ato seletivo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DISCRIMINATÓRIO DO PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO PDV. INDENIZAÇÕES DECORRENTES – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – NULIDADE DO ATO SELETIVO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o recurso de revista não atende aos requisitos formais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que houve transcrição deslocada de trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento das matérias controvertidas, o que impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para decidir o caso e, consequentemente, inviabiliza o confronto analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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