TSTAg-AIRR 0000886-17.2024.5.12.0028
Auto de infração: descumprimento da cota legal para pessoas com deficiência ou reabilitados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Auto de infração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ESFORÇO EMPREENDIDO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator