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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000367-80.2019.5.02.0221

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo apreciado anteriormente por esta turma

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • Responsabilidade subsidiária do poder público
  • Ônus da prova
  • Exercício de juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015)
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). Esta Primeira Turma negou provimento ao Agravo de Interno do Poder Público, no tópico em que se discutiu a responsabilidade subsidiária e o ônus da prova, aplicando, como razão de decidir, o óbice da Súmula n.º 297 do TST. Assim, em razão do óbice processual detectado, o qual impossibilitou que esta Corte Superior emitisse juízo de valor acerca do mérito da controvérsia, não há falar-se em retratação. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária

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