TSTAg-AIRR 1205-85.2017.5.08.0013
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
- Adesão a plano de demissão incentivada
- Quitação
- Alcance
- Horas Extras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Da análise das razões de recurso de revista da reclamante, constata-se que a parte não atendeu ao disposto nos incisos I e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de transcrever, no tópico em que argui a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o trecho do acórdão mediante o qual o Tribunal Regional julgou o recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO. ALCANCE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora quanto à pretensão de horas extas e deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para "(...) excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação" , ao argumento de que, mediante adesão livre e espontânea ao PAI, a reclamante deu quitação às verbas, que estão expressamente consignadas no termo de adesão ao referido plano. Diante desse quadro fático, não há falar em aderência ao tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, cuja tese é a seguinte: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado." (g.n.). A controvérsia travada nos autos não se refere a "quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego" , para o que se faz necessária previsão expressa em acordo coletivo de trabalho, mas a quitação de verbas expressamente consignadas no termo de adesão ao PAI. Nesse passo, conforme consignado no acórdão regional, tendo a reclamante aderido livre e espontaneamente ao plano de aposentadoria incentivada, em cujo termo de adesão "há previsão de quitação expressa (...) das horas extras ‘a qualquer título’, intervalo intrajornada, assim como de ‘diferenças salariais’" , e, não tendo a reclamante arguido vício de consentimento ou qualquer outra causa de nulidade do referido plano, não há falar em contrariedade aos preceitos invocados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência