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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000391-35.2020.5.02.0040

Competência: extinção do Processo sem Resolução de Mérito

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Competência
  • Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Competência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Preclusão / Coisa Julgada

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