TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000391-35.2020.5.02.0040
Competência: extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Competência
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR OS PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Preclusão / Coisa Julgada