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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000409-51.2022.5.06.0312

Multa normativa: descumprimento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que a empresa não comprovou o cumprimento das cláusulas coletivas relativas à “entrega gratuita pela empregadora recorrida de, no mínimo, 02 uniformes por ano, aos profissionais abrangidos pela norma coletiva” e ao “fornecimento de relação de empregados, no final do 1º trimestre de cada ano”, razão pela qual foi condenada ao pagamento das multas convencionais. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido contrário, pelo cumprimento das normas coletivas pela empresa, conforme pretendido pela parte, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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