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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 866-28.2021.5.19.0063

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUIISTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .‎. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. A parte se limita a aduzir genericamente que atacou os fundamentos contidos na decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista, óbice sequer erigido na decisão agravada, e que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao reclamante. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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