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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000550-81.2024.5.05.0036

Assédio moral e rescisão indireta: inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Assédio moral e rescisão indireta
  • Transcrição insuficiente de trechos do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSÉDIO MORAL E RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3 . Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente de trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4 . Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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