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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 315-25.2011.5.04.0028

Execução: erro grosseiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Erro grosseiro
  • Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se incabível na hipótese
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reflexos

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Observa-se que o artigo 1.021 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe expressamente que contra decisão monocrática, proferida pelo Relator, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado. 3. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza do agravo de instrumento para impugnar decisão monocrática proferida pelo Relator, com amparo nos artigos 932, III e IV, "a" c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST. 4. Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se incabível na hipótese. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral

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