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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 20615-39.2016.5.04.0252

Nulidade da dispensa: reintegração ao emprego

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração ao emprego
  • Política de orientação para melhoria
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Inexistência de vícios
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização

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