Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000298-12.2022.5.09.0562

Adicional de insalubridade: trabalho a céu aberto

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Trabalho a céu aberto
  • Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
  • Não reconhecimento
  • Calor excessivo
  • Intervalo para recuperação térmica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 173, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO. DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PELO PERÍODO CORRESPONDENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do Tema nº 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.