TSTAg-AIRR 1002357-24.2017.5.02.0465
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do inciso IV do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Limite elastecido por norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA DECISÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. LIMITE ELASTECIDO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator