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Jurisprudências

STJAREsp 2.670.690

Recuperação judicial: saldo remanescente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SALDO REMANESCENTE. TRANSFERÊNCIA. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. INSTAURAÇÃO. PERDA DE OBJETO.

1. A pretensão recursal é no sentido que, diante da existência de saldo remanescente na recuperação judicial e de diversas penhoras no rosto dos autos, fosse instaurado o concurso de credores para estabelecimento da ordem de preferência de pagamentos.

2. Com a determinação de que os valores remanescentes fossem entregues ao credor de adiantamento de contrato de câmbio, o recurso perdeu seu objeto.

3. Agravo em recurso especial prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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