TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010569-09.2014.5.01.0037
Omissão: reflexos da rmnr
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Reflexos da rmnr
- Falta de interesse recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFLEXOS DA RMNR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para suprir omissão quanto ao pedido de reflexos da RMNR. 2. Como o Tribunal Regional assentou que o próprio autor reconheceu ter recebido os reflexos da RMNR, não se vislumbra interesse recursal, no particular. Embargos declaratórios a que se dá provimento e agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para suprir omissão e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos reflexos da RMNR. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator