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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001289-26.2025.5.02.0314

Execução: multa do art. 477 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ART. 477 DA CLT – ABATIMENTO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. No presente caso, verifica-se que o recurso de revista interposto está mal aparelhado, em desatenção ao art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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