TSTAg-AIRR 1001289-26.2025.5.02.0314
Execução: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa do art. 477 da CLT
- Abatimento de valores
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ART. 477 DA CLT – ABATIMENTO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. No presente caso, verifica-se que o recurso de revista interposto está mal aparelhado, em desatenção ao art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator