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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000740-12.2021.5.02.0005

Adicional de insalubridade: tendo o eg

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o eg. TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluído que (i) não houve prova de que a autora efetuasse limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, ônus que lhe competia e (ii) as atividades praticadas pela trabalhadora, de auxiliar de limpeza, em escritório, não se equiparam à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo a ponto de ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, indiscutível a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que a empregada estava exposta à insalubridade em grau máximo), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático-probatória, notadamente da prova testemunhal, procedimento vedado nesta Corte Superior. Portanto, examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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