TSTAIRR-ARR 12548-08.2015.5.15.0093
Execução: redirecionamento da execução à responsável subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução à responsável subsidiária
- Inexistência de benefício de ordem
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM . Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Óbices das Súmulas 266 e 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Escala 12 x 36; Ente Público