TSTAg-AIRR 0000910-23.2022.5.07.0006
Deserção do recurso de revista da parte reclamada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista da parte reclamada
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ausência de recolhimento do depósito recursal) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator