TSTAg-AIRR 0000320-04.2024.5.13.0008
Impertinência: questões jurídicas não tratadas na decisão agravada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Impertinência
- Questões jurídicas não tratadas na decisão agravada
- Rejeito
- Ifood
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMAS 1389 E 1291 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPERTINÊNCIA. QUESTÕES JURÍDICAS NÃO TRATADAS NA DECISÃO AGRAVADA. Não há como concluir pela aderência da hipótese às questões jurídicas debatidas nos Temas 1291 e 1389, na medida em que a decisão agravada se circunscreveu ao não conhecimento do agravo de instrumento da segunda reclamada pela aplicação das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF, à míngua de impugnação, naquele recurso, a todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Rejeito. 2. IFOOD. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o presente agravo, porquanto a segunda reclamada não enfrentou o fundamento consignado na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido de sobrestamento do feito e não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator