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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.648.477

Tráfico de drogas: acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
  • Pretensão que demanda reexame de fatos e provas
  • Decisão que não comporta reforma

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES: LEITURA DA DENÚNCIA AO POLICIAL TESTEMUNHA, VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SILÊNCIO, NÃO INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA REFORMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Inexiste nulidade na leitura da denúncia ao policial, sendo pacífico o entendimento de que não há vedação ao acesso, por parte dos policiais, aos elementos constantes nos autos, especialmente quando participaram da investigação, não se verificando, ademais, qualquer prejuízo à defesa.

3. A tese de violação ao direito de silêncio foi afastada pelas instâncias ordinárias, que reconheceram ter sido garantido ao réu o pleno exercício de sua autodefesa.

4. O acolhimento da tese defensiva exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à validade da autorização para ingresso no domicílio, afastando a alegada ilicitude das provas.

6. Incidência da Súmula 83 do STJ em relação à tese de violação ao domicílio e à credibilidade do depoimento policial.

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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