TSTED-ED-ED-Ag-AIRR 44000-04.2009.5.01.0039
Execução: prequestionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prequestionamento
- Descumprimento do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Sócio / Acionista
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado deixou claro que a parte não cumpriu com o requisito relativo à transcrição do trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da tese controvertida, relativa à desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, restando, por conseguinte, prejudicado o exame da questão de fundo. Embargos de declaração rejeitados, com a majoração da multa anteriormente aplicada para 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, tendo em vista a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar a multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, tendo em vista a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica