TSTAg-AIRR 0000896-73.2021.5.07.0006
Prescrição: ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da matéria. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator