TSTAg-AIRR 0000548-09.2022.5.09.0089
Deserção do recurso de revista: ausência da guia de depósito judicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência da guia de depósito judicial
- Juntada de comprovante bancário de pagamento do depósito recursal
- Liminar
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. I. Na decisão agravada, foi mantida a decisão monocrática da Autoridade Regional quanto à deserção, no sentido de que a juntada do comprovante de pagamento do depósito judicial, por si só, não se presta a comprovar o efetivo recolhimento do depósito recursal, uma vez que não foi juntada a guia de depósito judicial. II. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 245 do TST, a parte recorrente deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. III. A previsão de concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo, na Justiça do Trabalho, restringe-se aos casos de insuficiência no recolhimento das custas e do depósito recursal, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, ou em equívoco no preenchimento da guia, nos termos do art. 1007, § 7º, do CPC/2015, situações diversas daquela identificada pela Autoridade Regional no presente caso. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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