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Jurisprudências

TSTAg-RE-Ag-AIRR 1002257-15.2016.5.02.0462

Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 417 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Em relação ao capítulo “quantum indenizatório”, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Quanto ao pleito de "impossibilidade de cumulação do pagamento de danos materiais com a determinação de reintegração", conforme consignado na decisão agravada, o Excelso Pretório, no julgamento do ARE 640525 (Tema 417), rejeitou a repercussão geral da matéria referente à "Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais", por se tratar de matéria infraconstitucional. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

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