TSTAg-AIRR 0020608-25.2022.5.04.0741
Execução: inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do aviso prévio indenizado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação de norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que “a norma coletiva invocada em suas razões recursais não afasta a natureza salarial do adicional em questão, tampouco a sua incidência na base de cálculo do aviso-prévio indenizado, não se constatando afronta ao instrumento normativo, tampouco ao tema 1.046 do STF”. Nesse cenário, considerando que o Tribunal local solucionou a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da referida cláusula, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Ocorre que o processo encontra-se em fase de execução, razão pela qual, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, bem como da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza a extraordinária intervenção deste Tribunal no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator