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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101264-50.2017.5.01.0248

Carência da ação: ilegitimidade da parte

  • Direito do Trabalho
  • Carência da ação
  • Ilegitimidade da parte
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade não observada
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, monocraticamente, foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Ente Público; Condições da Ação

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