TSTAg-AIRR 101264-50.2017.5.01.0248
Carência da ação: ilegitimidade da parte
- Direito do Trabalho
- Carência da ação
- Ilegitimidade da parte
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, monocraticamente, foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Ente Público; Condições da Ação