TSTAg-AIRR 100688-48.2020.5.01.0023
Assaltos reiterados: carteiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Assaltos reiterados
- Carteiro
- Indenização por dano moral
- Responsabilidade objetiva
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ASSALTOS REITERADOS. CARTEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, no qual constavam os temas caracterização de dano moral por assaltos sofridos por carteiro, enquanto realizava entrega de mercadorias para a reclamada, e valor arbitrado à indenização. Limita-se, pois, a discorrer sobre o direito à indenização por dano moral por assalto nas agências prestadoras de serviço de Banco Postal, matéria estranha ao debate dos autos e, portanto, inovatória. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa correspondente a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado