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Jurisprudências

TSTAIRR 0100355-61.2024.5.01.0248

Verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS: correção monetária e juros

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40% DO FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I e III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu, no início das razões recursais, de forma integral e dissociada dos tópicos de insurgência, os fundamentos do acórdão recorrido relativos a todos os temas objeto do debate, deixando de reproduzir, nos capítulos específicos do recurso, os excertos correspondentes às matérias impugnadas, de modo que não atendeu regularmente ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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