TSTAg-AIRR 0000173-77.2024.5.05.0532
Deserção do recurso de revista: comprovação do recolhimento das custas fora do prazo legal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovação do recolhimento das custas fora do prazo legal
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FORA DO PRAZO LEGAL. TEMA Nº 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST editou a seguinte tese jurídica no Tema nº 271 da Tabela de Recursos Repetitivos: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. No caso concreto, a comprovação do recolhimento das custas pela reclamada ocorreu após o prazo recursal, em sede de agravo de instrumento interposto contra o despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, de modo que não há que se proceder em interpretação ampliativa da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, a fim de se considerar sanada a irregularidade relativa à comprovação do depósito recursal fora do prazo alusivo ao recurso. Desta forma, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte e com o referido Tema nº 271 da Tabela de Recursos Repetitivos, e deve ser mantida a deserção do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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