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Jurisprudências

TSTAvOb 1000500-48.2025.5.90.0000

Procedimento de avaliação de obras: aprovação do projeto de reforma do fórum trabalhista de rio verde/go

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento de avaliação de obras
  • Aprovação do projeto de reforma do fórum trabalhista de rio verde/go
  • Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras
  • Fiscalização

Ementa

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. APROVAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DO FÓRUM TRABALHISTA DE RIO VERDE/GO. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS DO CSJT. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras - AvOb que tem por objeto a reforma do Fórum Trabalhista de Rio Verde/GO, apresentado pelo TRT da 18ª Região. Considerando o minucioso trabalho técnico realizado nesse autos, cumpre homologar integralmente o Parecer Técnico CGCO nº 02/2025 para aprovar a execução do projeto de Construção Fórum Trabalhista de Rio Verde - GO, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para que observe e adote as providências relacionadas na Proposta de Encaminhamento. Procedimento de Avaliação de Obras homologado com a determinação de providências.

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-AvOb - 1000500-48.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSCMB/ad/cmb PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. APROVAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DO FÓRUM TRABALHISTA DE RIO VERDE/GO. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS DO CSJT. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras - AvOb que tem por objeto a reforma do Fórum Trabalhista de Rio Verde/GO, apresentado pelo TRT da 18ª Região. Considerando o minucioso trabalho técnico realizado nesse autos, cumpre homologar integralmente o Parecer Técnico CGCO nº 02/2025 para aprovar a execução do projeto de Construção Fórum Trabalhista de Rio Verde - GO, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para que observe e adote as providências relacionadas na Proposta de Encaminhamento. Procedimento de Avaliação de Obras homologado com a determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Avaliação de Obras nº TST-AvOb - 1000500-48.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO e é REQUERIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras, instaurado no âmbito deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para avaliação do projeto de reforma do Fórum Trabalhista de Rio Verde/GO, apresentado pelo Exmo. Desembargador Presidente do TRT da 18ª Região, Geraldo Rodrigues do Nascimento, mediante o Ofício TRT 18ª GP/DG nº 2/2025. Mediante Parecer SEOFI nº 4/2025, a Secretaria de Orçamento e Finanças apresentou suas considerações e concluiu pelo seguimento da proposta (fls. 303/304). Após análise preliminar, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras deste Conselho - CGCO, por meio do Ofício CSJT.CGCO nº 09/2025, constatou que o custo total da obra encontrava-se substancialmente acima da média de empreendimentos similares executados no âmbito da Justiça do Trabalho (41,21%). Recomendou-se, assim, a suspensão temporária do andamento do presente processo a fim de oportunizar o TRT da 18ª Região à revisão completa dos custos. Mediante Ofício CSJT.SG nº 41/2025 o TRT foi notificado do teor do referido parecer e recomendada ¿a realização de minuciosa revisão, incluindo a reavaliação dos custos e das especificações técnicas, com o fito de identificar meios de racionalização e redução de custos, sem comprometer a qualidade da obra¿. Em resposta, por meio do Ofício TRT 18ª GP/GD nº 06/2025, o então Presidente do TRT da 18ª Região, Exmo. Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, encaminhou nova documentação, com apresentação do projeto de construção e planilha orçamentária revisada. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras deste Conselho, com base nessa nova documentação e no Parecer SEOFI nº 4/2025, apresentou o Parecer Técnico CGCO n.º 02/2025, no qual opinou pela aprovação e autorização da execução do projeto apresentado, com a inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis d Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a observância, pelo Tribunal Interessado, de algumas determinações por ela propostas (fls. 425/459). Em 29/04/2025 o feito foi a mim distribuído. É o relatório. V O T O I ¿ CONHECIMENTO O presente Procedimento de Avaliação de Obras atende ao comando do artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, que atribui ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a competência para ¿... a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.¿ Destinado ao cumprimento dessa diretriz, o artigo 121 do Regimento Interno do CSJT consiga que os projetos de obras a serem executados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão avaliados e aprovados pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma de ato normativo que discipline a matéria. A disciplina foi implementada por meio da Resolução CSJT nº 70/2010, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 228/2018, que em seu artigo 8º reitera que ¿Os projetos das obras e as aquisições de imóveis no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus passarão por avaliação e aprovação do colegiado do Conselho Superior da Justiça do Trabalho¿. Nesses termos, conheço do presente procedimento, com base nos artigos 121 do RICSJT e 8º da Resolução CSJT n. 70/2010, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 228/2018 e passo à análise do Procedimento de Avaliação de Obras submetido à apreciação deste Plenário pela CGCO/CSJT. II ¿ MÉRITO Conforme já consignado, trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras cujo objetivo é a aprovação do projeto de reforma do Fórum Trabalhista de Rio Verde/GO, apresentado pelo TRT da 18ª Região. A Secretaria de Orçamento e Finanças mediante Parecer SEOFI Nº 4/2024, apresentou suas considerações e a seguinte conclusão, que ora transcreve: ¿Ante o exposto, e tendo em vista a análise da documentação encaminhada nos presentes autos, bem como os normativos afetos à questão, conclui-se pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no tocante à avaliação e aprovação do Projeto de Reforma do Foro Trabalhista de Rio Verde, devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023, ressalta-se que a inclusão orçamentária no exercício devido dependerá da sua respectiva inclusão em plano orçamentário específico ou se recepcionado em proposta orçamentária de ano vindouro, conforme o caso¿ (fls. 303/304). A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras deste Conselho, após exame da nova documentação apresentada pelo TRT e com base no referido Parecer da SEOFI/CSJT, apresentou o Parecer Técnico CGCO nº 02/2025, com conclusão e proposta de encaminhamento, nos seguintes termos: ¿CONCLUSÃO: Observa-se que, dos 09 (nove) tópicos objeto deste parecer, 4 foram cumpridos, 1 não foi cumprido e 4 foram parcialmente cumpridos, conforme quadro abaixo:. ... Tendo em vista a análise efetuada, constatou-se que o projeto de Construção Fórum Trabalhista de Rio Verde (GO) atende aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010, conforme planilhas orçamentárias apresentadas pelo Tribunal Regional (R$ 9.299.483,87). Ressalvam-se, contudo, a necessidade de revisão de os custos unitários da planilha orçamentária que estão acima do referencial SINAPI e a ausência de publicação de documentos e informações relacionadas ao projeto no seu portal eletrônico. 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Por essa razão, opina-se ao CSJT pela aprovação da execução do projeto de Construção Fórum Trabalhista de Rio Verde (GO), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com proposta de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a adoção das seguintes providências: 4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT (R$ 9.299.483,87); 4.2. proceda estudos quanto à destinação do terreno situado à Rua Osória Santa Cruz, Residencial Campos Elísios, uma vez que o imóvel não será utilizado pelo TRT18 (item 2.3); 4.3. verifique a necessidade da atualização das aprovações e autorizações municipais, em virtude das alterações realizadas em projeto e planilha orçamentária, decorrentes das recomendações exaradas pela CGCO, visando a legalidade do empreendimento (item 2.4); 4.4. providencie nova ART ou complemente a existente a fim de alterar a data de término dos serviços, observando a data base da planilha orçamentária (item 2.5.1); 4.5. revise os custos unitários da planilha orçamentária que estão acima do referencial SINAPI, notadamente os itens com códigos de n.ºs 87263, 94295, 92762, 99841, 87905, 92759, 101161, 91341, 92771, 92510 e 97090 (item 2.5.4); 4.6. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional da 18ª Região os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Construção, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.7); 4.7. para os futuros empreendimentos, observe nos referenciais de área as condições de existência de gabinetes para juiz substituto estabelecida na Resolução CSJT n.º 296/2021 (item 2.8); 4.8. na elaboração de novos projetos de construção e reforma, observe os limites e referenciais de áreas estabelecidos no Anexo I da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.8). 4.9. observe as recomendações contidas no Parecer SEOFI N.º 4/2025, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária (item 2.9)¿. Ante o exposto, e considerando o minucioso trabalho técnico realizado nesse autos, cumpre homologar integralmente o Parecer Técnico CGCO nº 02/2025 para aprovar a execução do projeto de Construção Fórum Trabalhista de Rio Verde - GO, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para que observe e adote as providências relacionadas na Proposta de Encaminhamento. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do presente Procedimento de Avaliação de Obras, e, no mérito, homologar integralmente o Parecer Técnico CGCO nº 02/2025 para aprovar a execução do projeto de Construção Fórum Trabalhista de Rio Verde- GO, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para que observe e adote as providências relacionadas na Proposta de Encaminhamento. Brasília, 2 de junho de 2025. Ministro CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO Conselheiro

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