Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 40-78.2019.5.11.0003

Rito sumaríssimo: nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão
  • Reajuste previsto em cct
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. REAJUSTE PREVISTO EM CCT. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTO EM CCT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PRECLUSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "diferença salarial decorrente do reajuste previsto na CCT 2016/2017", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST e preclusão) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.