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Jurisprudências

TSTAIRR 0011088-04.2023.5.03.0072

Execução: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA ENQUANTO NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE FATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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