TSTEDCiv-Ag-Emb 0000162-54.2023.5.17.0013
Responsabilidade solidária: contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/17
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/17
- Nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 32.992,80), à parte embargante, no importe de R$ 329,92 ¿ trezentos e vinte nove reais e noventa e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator