Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000007-67.2023.5.10.0006
Cerceamento de defesa: horas extras
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Horas extras
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator