STJAgRg no HC 1.046.307
Tráfico de drogas: erro de premissa fática quanto ao trânsito em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Erro de premissa fática quanto ao trânsito em julgado
- Prazo em dobro da defensoria pública
- Eventual equívoco
- Writ substitutivo de recurso adequado
- Busca domiciliar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO DE PREMISSA FÁTICA QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO. PRAZO EM DOBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. EVENTUAL EQUÍVOCO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO DE TERCEIRO MORADOR. VALIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS. SERENDIPIDADE. LICITUDE DA PROVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.