TSTAg-EDCiv-AIRR 1104-06.2015.5.09.0073
Análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Adicional Noturno
- Contribuição Confederativa
- Intervalo Interjornadas
- Litigância de Má-Fé
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVOS INTERNOS - ANÁLISE CONJUNTA - RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações apresentadas não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição Confederativa; Intervalo Interjornadas; Litigância de Má-Fé; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Quitação