Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11284-55.2017.5.03.0113

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria examinada no agravo de instrumento do reclamado

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria examinada no agravo de instrumento do reclamado
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa natural
  • Mera declaração de hipossuficiência financeira
  • Matéria examinada no recurso de revista do reclamante

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. Hipótese na qual o Regional manteve a decisão de 1.ª instância que concedeu o benefício da justiça gratuita ao reclamante, sob o fundamento de que foi juntada aos autos declaração de insuficiência econômica não infirmada por prova em sentido contrário. No caso, tendo sido a presente Reclamação Trabalhista ajuizada antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, permanece plenamente aplicável a diretriz inserta na Súmula n.º 463, I, do TST (art. 6.º da Instrução Normativa n.º 41/2018). Assim, tendo sido devidamente apresentada declaração de hipossuficiência econômica pela parte reclamante, o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça encontra amparo na Súmula n.º 463, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTROVÉRSIA RELATIVA A PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DO ART. 96, § 1.º-A, I, DA CLT. Examinando o Recurso de Revista do reclamante, o que se constata é que, diversamente do alegado pelo reclamado, o autor preencheu os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.