TSTAg-AIRR 1001118-95.2023.5.02.0716
Adicional de insalubridade: alegação genérica
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Alegação genérica
Ementa
AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando, em suas razões recursais, não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator