TSTRRAg 571-40.2018.5.09.0009
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Prescrição
- Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
- Correção monetária
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. Precluso o exame dos temas em destaque, porquanto não devolvidos no agravo de instrumento, evidenciando o conformismo da parte agravante em relação ao despacho agravado. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/95 COM AS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES OBJETO DE NORMA COLETIVA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA POSSIBILIDADE . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível compensar as progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas deferidas em normas coletivas, em execução de sentença. Extrai-se do acórdão regional que o TRT determinou a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que sejam desconsideradas as compensações das progressões concedidas por instrumentos normativos, na apuração das diferenças salariais decorrentes da incorreta aplicação do PCCS. Ocorre, no entanto, que a e. SBDI-1 do TST tem decidido de forma reiterada que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, haja vista possuírem a mesma natureza. Neste caso, aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula/TST nº 202. No que se refere à questão da coisa julgada, esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual o título executivo que originou a presente controvérsia, oriundo da Ação Coletiva nº 13756-2005.009.09.00.0 (13.75600-60.2005.5.09.0009), claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido "qualquer promoção ". Desse modo, é possível se concluir que o referido título judicial autoriza a compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS da empresa com aquelas concedidas a mesmo título em virtude de normas coletivas. Precedentes, inclusive desta 2ª Turma e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação das promoções por antiguidade concedidas por instrumento coletivo com aquelas previstas no PCCS da ECT.