TSTAg-AIRR 0000259-82.2012.5.04.0601
Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Impenhorabilidade
- Pequena propriedade rural
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. O recorrente, ora agravante, não apontou, em suas razões de revista, violação de preceito constitucional, não podendo ser admitido o apelo por falta de enquadramento no permissivo legal, tratado no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução