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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000259-82.2012.5.04.0601

Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. O recorrente, ora agravante, não apontou, em suas razões de revista, violação de preceito constitucional, não podendo ser admitido o apelo por falta de enquadramento no permissivo legal, tratado no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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