TSTAIRR 1000317-23.2025.5.02.0034
Intempestividade do recurso de revista: protocolização extemporânea
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
- Protocolização extemporânea
- Logo, o recurso de revista é intempestivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROTOCOLIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, o último dia do prazo para interposição do recurso de revista se deu em 11/5/2026. No entanto, a reclamante protocolou seu recurso de revista à 0h0m26s do dia 12/5/2026, fora do prazo legal. Logo, o recurso de revista é intempestivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator