TSTAg-RRAg 10597-72.2018.5.15.0125
Matéria objeto do agravo de instrumento: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância de turnos
- Alegação de turnos fixos
- Ausência de adêrencia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. ALEGAÇÃO DE TURNOS FIXOS. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE ADÊRENCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 360 da SBDI-1 do TST, "faz jus à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". Ademais, esta Corte perfilha o entendimento de que, mesmo nos casos de alternância mensal (bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral), ainda há a configuração do labor em turnos ininterruptos de revezamento. In casu, se infere das razões de decidir da Corte de origem, insuscetível de revolvimento de fatos e provas, diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST, que houve o reconhecimento de jornada em turno ininterrupto de revezamento em razão de que: a) havia a alternância do turno de trabalho do reclamante; b) os períodos de alternância da jornada de trabalho foram inferiores a seis meses. Nesse contexto, conclui-se que a decisão regional se amolda à jurisprudência iterativa e atual desta Corte. Precedentes. Ademais, não há falar-se em aderência ao Tema 1046, visto que restou incontroverso nos autos que se trata de jornada em turnos ininterruptos de revezamento e o instrumento coletivo nada menciona acerca do elastecimento de tal jornada, apenas traz autorização para jornada em turnos fixos . Mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de multa.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios